Condições para Ingressar com a Ação:
Segurados que se aposentaram integralmente ou proporcionalmente antes de 01-01-2004 e que tiveram os seus salários de contribuição limitados ao teto.
Aposentados e pensionistas que iniciaram o percebimento do benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991 e entre 05/04/1991 e 31/12/1993 que tiveram seu benefício limitado pelo teto previdenciário então vigente.
Os segurados que apesar de já terem adquirido o direito de se aposentar continuaram a trabalhar e recolher a previdência, vindo a se aposentar proporcionalmente ou integralmente em momento posterior.
(Escritório BF&C Advogados)
Av. Tancredo Neves, 805, Edifício Espaço Empresarial, sala 801 – Caminho das Árvores – Salvador – Bahia.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09 às 16h.
Telefone: (71) 3450 6145 | WhatsApp: (71) 99224 1778
Email: afabba2003@gmail.com