Ações Judiciais

Pensão Integral ou Aposentadoria Integral (Pré-67)

Ação que visa elevar o valor da aposentadoria ou da pensão dos dependentes dos empregados admitidos até 15/04/1967, afastando o redutor de 50% previsto no estatuto da PREVI.

Condições para Ingressar com a Ação:

Empregados admitidos no Banco do Brasil antes de 15.04.1967;
Pensionistas de empregados do Banco do Brasil admitidos até 15.04.1967;

Documentos necessários:

  • Cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam as datas de admissão e rescisão do contrato de trabalho do empregado com o Banco do Brasil;
  • Memoria de Cálculo do valor inicial do Beneficiário PREVI;
  • Cópia dos três últimos contracheques do beneficiário;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de residência.