Revisão Previ para Mulheres – Convênio entre Escritório Silveira & Santos e AFABB-BA
Este é um novo direito reconhecido pela justiça em favor das aposentadas!
A suplementação de aposentadoria às ex-funcionárias, vem sendo concedida pela Previ em nítida afronta ao princípio da isonomia, vez que as mulheres que não se aposentaram com proventos integrais, tem direito ao redutor constitucional de 5 (cinco) anos na contagem do tempo de serviço pela Previ. Isso porque, o cálculo da aposentadoria das mulheres deveria utilizar, como fator divisor, o tempo de serviço próprio das mulheres assegurado pela Constituição Federal, qual seja, 25 anos ou 300 meses; e não o tempo de serviço de 30 anos ou 360 meses, próprio para os homens. Tal direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF para as mulheres da FUNCEF, em Recurso Extraordinário, com decisão assim proferida:
As diferenças são expressivas, podendo alcançar aumento de até 50% no valor da renda mensal e indenização pelas diferenças atrasadas superiores a R$ 100 mil.
Quem tem direito: Aposentadas em qualquer tempo com que não receberam benefício integral, ou seja, abaixo da regra 30/30 avos.
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