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COMUNICADO IMPORTANTE

Reajuste da Mensalidade.

Prezado (a) associado (a)!

Nesses 22 e anos de existência, a AFABB-BA, fiel aos seus compromissos institucionais de defesa dos interesses jurídicos dos seus associados, especialmente os aposentados e pensionistas, na relação com a PREVI, CASSI e BANCO DO BRASIL, tanto quanto com a sustentabilidade dessas Instituições,  além de manter Convênios com Escritórios Jurídicos de inquestionável competência e sucesso, tem patrocinado, às suas expensas, importantes demandas judiciais visando a defesa e proteção dos intangíveis direitos dos seus associados: garantia da imprescindível assistência médica (CASSI) e do continuado pagamento das complementações de aposentadorias e pensões, (PREVI).  “Quem não defende os seus direitos, não tem direito de ter direitos”!  

Assim, faz-se oportuno, reiteradas informações esclarecedoras sobre algumas imprescindíveis demandas judiciais ajuizadas pela nossa honrosa AFABB-BA:

Recentemente, tomando conhecimento da grave ameaça do Governo Federal compelir a nossa PREVI a desviar do seu capital financeiro, garantidor do pagamento da complementação de nossas aposentadorias e pensões, algo em torno de R$32.000.000.000,00 (Trinta e dois bilhões), para investir em infraestrutura, Federal, Estadual e Municipal, como tem sido amplamente divulgado e criticado pela imprensa brasileira, o que, como se sabe e já se tem experiência, o índice de expectava de retorno é praticamente “ZERO”, a AFABB-BA, imediatamente, ajuizou uma Ação Civil Publica na Justiça Federal, onde, de pronto, o douto Juízo monocrático DEFERIU Medida Cautelar de Urgência determinando que a PREVI e PREVIC se abstenham de fazer tais investimentos, sob pena responsabilidade civil e criminal. Medida de Proteção às nossas aposentadorias e pensões.

Nada obstante a PREVI, no afã de desviar o nosso patrimônio financeiro, tenha obtido no “TRF 1”, uma decisão provisória de suspensão dos efeitos da aludida  Medida Cautelar de Urgência que determina que a PREVI e PREVIC se abstenham de fazer tais investimentos, sob pena responsabilidade civil e criminal, ato contínuo, o Ministério Público Federal apresentou robusto e judicioso PARECER, opinando pela manutenção dos efeitos da Medida Cautelar de Urgência e recomendando que a Ação seja julgada totalmente procedente. A Ação está para julgamento.

Como é de todos sabido, mesmo tendo que buscar a otimização dos custos no ajuizamento das demandas necessárias, (os menores custos e riscos possíveis), outras demandas judiciais patrocinadas diretamente pela AFABB-BA encontram-se em andamento: Ação contra pagamento ilegal e abusivo de BÔNUS milionários a Diretores e Conselheiros da PREVI, já suspensos por Medida Cautelar; Ação contra a Retirada do Patrocínio do Banco do Brasil, com relação a PREVI; Ação pleiteando a suspensão do pagamento de contribuições por parte dos aposentados; Ação para garantir a obrigação de assistência co-patrocinada do Banco do Brasil, através da CASSI, aos aposentados e pensionistas; vale o destaque para o implemento do acompanhamento terapêutico dos assistidos em parceria com a CASSI BAHIA para melhores cuidados com a saúde do clã familiar.

Contando com a compreensão de todos, chamamos à reflexão para o fato de que tudo isso, ao que a AFABB-BA não pode alhear-se, resulta em custos financeiros especiais a serem suportados pela Associação, que, contando com um quadro de associado, relativamente pequeno, e com o valor da mensalidade em R$33,00 (Trinta e três reais), dos quais, R$3,00 corresponde à tarifa bancária para o recebimento da mensalidade do associado, a arrecadação mensal tem sido totalmente absorvida pelas despesas administrativas, funcionários, encargos trabalhistas e fiscais, IPTU, despesas condominiais, energia, materiais de expediente e etc.., levando, algumas vezes, a Associação a recorrer a recursos extraordinários, ocasionalmente, repassados por Escritórios Jurídicos. 

Por estas razões é que fomos compelidos a partir de janeiro de 2026, a elevar o valor da nossa mensalidade para R$43,00 (Quarenta e três reais), pelo que suplicamos e contamos com à compreensão de todos, inclusive, por oportuno, ponderando pelo engajamento de todos no propósito de trazermos mais associados para nossa honrosa e aguerrida AFABB-BA, inclusive funcionários da ativa, futuros aposentados.

É imperioso continuarmos firmes no zelo e defesa dos nossos sagrados direitos, especialmente, junto a PREVI e CASSI, daí enfatizarmos: “QUEM NÃO DEFENDE OS SEUS DIREITOS, NÃO TEM DIREITO DE TER DIREITOS”!

Que DEUS abençoe a todos!

Salvador – BA, 12 de Dezembro de 2025.

   

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